
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
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PORTARIA Nº 001/2026
Data de publicação
7 de janeiro de 2026
Número
001/2026
Tipo
Portaria
Art. 1º Designar o servidor Jefferson Gabriel de Souza, CPF Nº xxxxxxxxxx para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeiro.
§ 1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o Agente de
Contratação designado no caput exercerá a função de Pregoeiro, sem
maiores prejuízos.
§ 2º Compete ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, dentre outras
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
I – Tomar decisões em prol da boa condução da licitação;
II – Acompanhar o trâmite da licitação;
III – Dar impulso ao procedimento licitatório;
IV – Conduzir a sessão pública da licitação.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a
Equipe de Apoio, com a função de auxiliar o Agente de Contratação e/ou
Pregoeiro nas etapas do processo licitatório:
1. Joelson Diniz Ferreira (CPF Nº xxxxxxxxxx);
2. Simone Vieira dos Santos (CPF Nº xxxxxxxxxxxx);
3. Andrisky Anderson Eugênio dos Santos (CPF Nº xxxxxxxxxxx).
Parágrafo Único. A Equipe de Apoio poderá solicitar auxílio
técnico de terceiros ou de outros setores do órgão para subsidiar
as decisões do Agente de Contratação.
Art. 3º Nos impedimentos legais, afastamentos ou ausências justificadas
do Agente de Contratação titular, a função será exercida pelo servidor Joelson
Diniz Ferreira (CPF Nº xxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Único. A designação de servidor comissionado para o
exercício da função de Agente de Contratação fundamenta-se no
entendimento exarado no Acórdão nº 2.293/2025 – Plenário do
Tribunal de Contas da União, estando a respectiva motivação
administrativa anexa a esta Portaria.
Art. 4º Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão observar
estritamente o princípio da segregação de funções, sendo vedada a atuação
simultânea em funções suscetíveis a riscos de conflito de interesses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.
Art. 6º Revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 07 de janeiro de 2026
FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB
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